Foto: André Thiago Chaves Aguiar
Ao comprar ou alugar um imóvel, uma das primeiras etapas é regularizar os serviços essenciais. No caso da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), o titular da conta de água e esgoto é quem tem a responsabilidade e os direitos sobre tudo o que envolve a ligação de água e esgoto.
Por isso, a Sanepar orienta que os clientes mantenham os dados cadastrais sempre atualizados. A medida facilita solicitações de atendimento, evita transtornos em casos de urgência e reduz o risco de cobranças indevidas.
Como colocar a conta de água no seu nome
Quando há mudança de proprietário, troca de inquilino ou qualquer outra situação que exija a alteração do titular da conta, é necessário apresentar:
- Termo de Alteração de Titularidade, disponível para download no site da Sanepar;
- Documentos que comprovem a relação do solicitante com o imóvel, conforme cada caso.
Para que a alteração de titularidade seja aprovada, o novo titular não pode possuir débitos atrelados ao seu CPF junto à Sanepar.
Como solicitar a transferência
O pedido pode ser feito de duas formas:
Pelo WhatsApp: no canal oficial da Sanepar, pelo número (41) 99544 0115, selecionando a opção 6 – Solicitar outros serviços;
Presencialmente: em qualquer Central de Relacionamento da companhia, com a documentação exigida para cada situação.
Atualização cadastral
Quem precisa apenas alterar informações como telefone ou e-mail não precisa solicitar a troca de titularidade. Nesse caso, basta acessar o portal Minha Sanepar e atualizar os dados cadastrais.
Documentos exigidos para cada situação
Proprietário e não proprietário
Pessoa Física: Documento oficial com foto (CNH válida, identidade profissional com CRM, OAB, CRA, etc.) e CPF.
Pessoa Jurídica: Comprovante de CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa.
Documentação do imóvel: Apresentar Escritura Pública ou a matrícula do Registro do Imóvel (atualizado até 30 dias) ou IPTU atualizado em nome do proprietário ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade).
Não proprietário
Para alterar a titularidade em nome de outra pessoa, é necessário apresentar documento que comprove parentesco social (cônjuge), ligação ascendente ou descendente de primeiro grau com o proprietário, ou procuração com firma reconhecida em cartório.
Inquilino
Pessoa física
- Documento oficial com foto e CPF.
Pessoa jurídica
- CNPJ;
- Contrato ou estatuto social;
- Documentação do responsável pela empresa.
Se o contrato for diretamente com o proprietário, é preciso apresentar:
- Autorização do proprietário ou contrato de aluguel com firma reconhecida;
- Documento do imóvel (escritura, matrícula atualizada, IPTU ou contrato de compra e venda com firma reconhecida e título de propriedade).
Se a locação for feita por imobiliária, basta apresentar o contrato de locação.
A Sanepar informa que contratos elaborados por plataformas digitais não dispensam a apresentação dos documentos complementares e das validações exigidas por lei.
Caso o locatário não possa fazer a solicitação, um terceiro poderá realizar o pedido mediante procuração com firma reconhecida em cartório.
Condomínio
Condomínio (pessoa física)
- Documento oficial com foto e CPF do síndico;
- Cópia da ata de posse do síndico.
Condomínio (pessoa jurídica)
- CNPJ;
- Cópia do contrato de prestação de serviços da administradora do condomínio.
A relação completa de documentos, além do formulário de alteração de titularidade e dos endereços das Centrais de Relacionamento, está disponível no site da Sanepar.
ⓘ Com informações da Sanepar.
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