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Protocolo retira prazo de 48 horas para comunicar desaparecimento de mulher

A orientação é uma das que constam no Protocolo Nacional de Investigação e Perícia nos Crimes de Feminicídio.

25 de junho de 2020 · 10:09 · Atualizada em 25 de junho de 2020 · 10:09 · 2 min de leitura

O prazo de 48 horas, estabelecido como mínimo para a comunicação do desaparecimento de uma pessoa, não precisará mais ser adotado quando se tratar do desaparecimento de uma mulher. A orientação é uma das que constam no Protocolo Nacional de Investigação e Perícia nos Crimes de Feminicídio, anunciado oficialmente nesta quarta-feira (24) pelo Ministério da Justiça.

 

Como descreve procedimentos e estratégias investigativas para a obtenção de provas contra o crime de feminicídio, o protocolo tem seu teor restrito a policias civis e órgãos de perícia oficial de natureza criminal. Seu conteúdo restrito, no entanto, teve este detalhe revelado pelo ministro da Justiça, André Mendonça.

 

“Embora seja sigiloso, até para melhor investigação e perícia de um crime, faço questão de trazer a público o Artigo 10º desse protocolo, porque muda a rotina de comunicação do crime contra a mulher", disse o ministro referindo-se ao procedimento adotado, que estabelece prazo de 48 horas para a comunicação de desaparecimento de uma pessoa.

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“O protocolo agora autoriza que a qualquer tempo, mesmo antes de 48 horas, se comunique seu desaparecimento. Assim, os agentes de segurança terão a responsabilidade de registrar e monitorar situações envolvendo mulheres antes desse prazo”, disse o ministro.

 

Protocolo

Por meio do novo protocolo, busca-se definir procedimentos que devem ser adotados para a obtenção de provas materiais a partir vestígios – tanto no local de crime como no corpo da vítima ou do criminoso.

 

Assim sendo, traz “orientações sobre como preservar a cena do crime; e sobre como devem agir os agentes que localizaram a cena do crime, preservando a estrutura daquela cena, o que inclui medidas e orientações para investigação e apuração do crime de feminicídio”, resumiu o ministro hoje durante a cerimônia de lançamento do protocolo.

 

Mendonça disse que pretende editar recomendações que estabelecerão o mesmo procedimento também para casos envolvendo crianças, adolescentes e idosos.

 

Boas práticas

Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Carlos Machado Paim, a elaboração do protocolo levou em consideração “as boas práticas já existentes no território nacional”.

 

“São 75 artigos elaborados para direcionar a atuação do corpo técnico desde o registro da ocorrência policial; o comportamento em local de crime; e a atuação para coleta e apuração pericial. Nesse sentido, busca dar uniformidade à atuação das polícias estaduais e do DF, bem como dos órgãos oficiais da perícia científica criminal, desde as primeiras diligências da ocorrência até a conclusão da investigação criminal”.

 

Feminicídio cresce

É caracterizado como crime de feminicídio o assassinato de uma mulher, cometido devido ao desprezo que o autor do crime sente quanto à identidade de gênero da vítima. Em relatório produzido a pedido do Banco Mundial, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontou que os casos de feminicídio cresceram 22,2%,entre março e abril deste ano, em 12 estados do país, na comparação com o ano passado.

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