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Reajuste de 7,43% no salário mínimo regional de SC é sancionado

Representantes de trabalhadores e empregadores definiram faixas que variam entre R$ 1.521 e R$ 1.740.
04/04/2023 16:39Atualizada em 04/04/2023 16:42
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Foto: Marcello Casal Jr.

O reajuste de 7,43% do novo salário mínimo regional de Santa Catarina já está em vigor. A medida foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (31).

Os novos valores do salário mínimo regional, que variam de R$ 1.468 a R$ 1.740, dependendo da categoria profissional, serão retroativos a janeiro.

O aumento é resultado de um acordo entre entidades que representam patrões e empregados no Estado.

A lei já havia sido aprovada pela Alesc há uma semana, por unanimidade.

Categorias que pertencem a cada faixa salarial Primeira faixa: - na agricultura e na pecuária; - nas indústrias extrativas e beneficiamento; - em empresas de pesca e aquicultura; - empregados domésticos; - em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11). - nas indústrias da construção civil; - nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; - em estabelecimentos hípicos; - empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

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Segunda faixa: - nas indústrias do vestuário e calçado; - nas indústrias de fiação e tecelagem; - nas indústrias de artefatos de couro; - nas indústrias do papel, papelão e cortiça; - em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; - empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; - empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e - nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa: - nas indústrias químicas e farmacêuticas; - nas indústrias cinematográficas; - nas indústrias da alimentação; - empregados no comércio em geral; - empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa: - nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; - nas indústrias gráficas; - nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; - nas indústrias de artefatos de borracha; - em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; - em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; - nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; - auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); - empregados em estabelecimento de cultura; - empregados em processamento de dados; - empregados motoristas do transporte em geral; - empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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