A prefeitura de Rio Negro, por meio do Decreto nº 128/2020, elaborou medidas de enfrentamento ao covid-19 na realização de velórios. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Os responsáveis pelos velórios deverão observar as orientações da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Saúde e disponibilizar álcool 70%, água e sabão.
Não é permitida a disponibilização de alimentos durante os velórios, nem o compartilhamento de copos para bebidas.
O número de pessoas na sala também deverá ser limitado a 10 pessoas e com o distanciamento determinado. A duração ficará limitada a seis horas.
A fiscalização será responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Fiscais Municipais e Órgãos de Segurança Pública.
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