Rio Negro suspende processos de execução fiscal e prorroga pagamento de impostos
Além de prorrogar tributos como IPTU e ISSQN, a prefeitura suspendeu pelo prazo de 90 dias o ajuizamento de processos de execução fiscal, exceto aqueles que poderão ser atingidos pela prescrição no período.
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, a prefeitura de Rio Negro sancionou lei que prorroga os vencimentos referentes a primeira e segunda parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as quais poderão ser pagas até o dia 15 de dezembro, sem a aplicação de penalidades. O prazo para pagamento em cota única com desconto de 10% também foi prorrogado para 15 de julho.
Já para o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), as datas de vencimento do tributo devidos foram prorrogadas da seguinte forma:
- O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
- O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
- O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.
A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A lei também suspendeu pelo prazo de 90 dias o ajuizamento de processos de execução fiscal, exceto aqueles que poderão ser atingidos pela prescrição no período. Também ficam prorrogadas por até 90 dias as Certidões Negativas de Débitos que se enquadrem nas hipóteses de prorrogação citadas nos artigos anteriores.
Para acessar a Lei nº 3043/2020, clique aqui.
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