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SC determina medidas para retomada das obras públicas

26 de março de 2020 · 11:05 · Atualizada em 26 de março de 2020 · 11:05 · 2 min de leitura

As obras públicas de infraestrutura e os contratos de conserva rodoviária começam a ser retomadas em Santa Catarina a partir desta quinta-feira (26), conforme portaria 191/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2020. A portaria 191 também prevê o funcionamento das atividades de suporte e a disponibilização de insumos exclusivamente para as obras públicas com atendimento e comercialização por tele-entrega e delivery.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) informa que as ordens de serviço e de reinício das obras serão emitidas de forma gradual.

“As obras públicas de infraestrutura e contratos de conservação rodoviária são atividades essenciais para garantir a segurança nas rodovias e o abastecimento da população. Além de serem fundamentais para garantir a estrutura de hospitais e da rede de saúde para o enfrentamento da Covid-19 no Estado”, afirma o secretário da pasta, Thiago Vieira.

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A SIE regulamentou ainda medidas complementares para estabelecer regras de segurança e higienização que devem ser adotadas pelas empresas responsáveis pelas obras públicas. Conforme Portaria 174, da SIE, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (25), ao retomarem as atividades, as empresas deverão seguir as seguintes recomendações:

  • Priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, com doenças preexistentes crônicas ou graves, gestantes, bem como as pessoas responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19;
  • Dispensar imediatamente qualquer funcionário sempre que apresentar qualquer dos sintomas de infecção por Covid-19;
  • Priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;
  • Utilizar veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, quando necessário, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade total de passageiros sentados, e fornecer álcool 70% para a higienização do trabalhador ao ingressar no veículo;
  • Higienizar com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito similar, equipamentos, maquinários, ferramentas ou outros instrumentos e materiais toda vez que o profissional iniciar e finalizar o uso;
  • Garantir a higienização com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito similar, de todas as pessoas que entrarem e saírem do canteiro de obra;
  • Demarcar as estruturas do canteiro de obra com a distância de 1,5 metro de afastamento nos locais em que haja retenção de pessoas;
  • Garantir um rodízio de trabalhadores em funções similares e prever paralisações para higienização dos locais no canteiro de obra;
  • Adotar outros procedimentos que garantam a higienização contínua dos colaboradores e das estruturas.

Com informações do Governo de Santa Catarina

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