Foto: Prefeitura Mafra/Divulgação
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu cautelarmente parte de uma licitação da Prefeitura de Mafra para compra de materiais britados destinados à manutenção das estradas municipais.
O pregão tem valor estimado de R$ 12,45 milhões, mas a decisão atinge especificamente um item avaliado em R$ 7,13 milhões.
A medida foi determinada pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo, após uma empresa participante da licitação questionar sua inabilitação e exigências técnicas previstas no edital.
A suspensão alcança o item 2 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 12/2026, que prevê o fornecimento de 100 mil toneladas de saibro britado, também identificado como cascalho tipo 4A.
Com a cautelar, ficam impedidas a homologação do resultado decorrente da reanálise da habilitação das empresas, a formalização da ata de registro de preços e eventuais contratações relacionadas ao item até uma nova decisão do Tribunal.
Exigência pode ter afetado concorrência
A discussão envolve a exigência de Certidão de Acervo Técnico (CAT), acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além da comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa participante.
Segundo o TCE/SC, durante a análise do caso foram identificados indícios de inconsistências nessa exigência. Para o Tribunal, não ficou suficientemente demonstrada a necessidade desses documentos em uma contratação cujo objeto é o fornecimento de materiais britados.
A análise técnica apontou ainda que a exigência teve reflexos no resultado da disputa, ao afastar uma proposta de menor valor e permitir a continuidade de outra proposta superior.
O relator considerou que existem elementos indicando possível afronta aos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa.
Apesar da suspensão, o Tribunal ressaltou que a decisão ainda é cautelar. Neste momento, o TCE/SC não declarou a cláusula do edital inválida nem determinou a habilitação da empresa que apresentou a representação. O objetivo da medida é impedir o avanço da contratação enquanto os questionamentos são analisados.
O que diz a Prefeitura
Procurada pelo Riomafra Mix, a Prefeitura de Mafra informou que recebeu a decisão e que está tomando as medidas necessárias para cumpri-la.
“A Prefeitura de Mafra informa que recebeu a decisão cautelar do TCE/SC e está adotando as providências para seu integral cumprimento. A suspensão é parcial e se refere exclusivamente ao item 2 do Pregão Eletrônico 12/2026, permanecendo suspensos os atos relacionados a esse item até nova deliberação do Tribunal”, informou.
Sobre as exigências questionadas, o município afirmou que elas foram incluídas para garantir condições técnicas no fornecimento.
“A exigência de CAT, ART e responsável técnico foi prevista no edital com o objetivo de assegurar capacidade técnica e qualidade no fornecimento dos materiais britados utilizados na manutenção das estradas, sendo aplicada igualmente a todas as empresas participantes”, declarou.
A administração municipal também informou que apresentará “dentro do prazo estabelecido, os documentos e esclarecimentos solicitados” pelo Tribunal.
Segundo a Prefeitura, o procedimento licitatório já havia sido alvo de uma decisão na Justiça, que provocou uma nova análise da documentação apresentada pelas empresas.
“O Município ressalta ainda que o processo já havia sido objeto de decisão judicial, que levou à reanálise da documentação das empresas”, diz a nota.
A Prefeitura também afirmou que a cautelar não representa a paralisação de todos os trabalhos realizados nas vias municipais.
“A decisão do TCE/SC não paralisa toda a manutenção das estradas, e a Prefeitura seguirá adotando as medidas legalmente possíveis para garantir a continuidade dos serviços, mantendo total colaboração com os órgãos de controle”, concluiu.
Prefeitura terá que prestar esclarecimentos
Além da suspensão, o TCE/SC determinou que a Prefeitura apresente documentos e informações para aprofundar a análise do caso.
Entre os esclarecimentos solicitados estão a justificativa técnica para a inclusão da CAT no edital, eventual reavaliação da cláusula após a decisão judicial mencionada no processo, os fundamentos utilizados para aceitar a documentação da empresa habilitada e informações sobre a necessidade imediata do material.
O Tribunal também quer informações sobre os meios utilizados para comunicar às empresas participantes a retomada da fase de habilitação.
O processo segue em tramitação e ainda será analisado quanto ao mérito. Até uma nova deliberação do TCE/SC, permanecem suspensos os atos relacionados ao item 2 da licitação.
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