Buscando por?

Veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na TV está proibida

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão teve início em 9 de outubro.
12/11/2020 17:12Atualizada em 12/11/2020 17:12
Compartilhe nas redes sociais

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão dedicada ao primeiro turno das Eleições 2020 está proibida a partir desta quinta-feira (12). Esse tipo de divulgação de campanhas eleitorais está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos e vereadores para os 5.568 municípios brasileiros teve início no dia 9 de outubro.

Também vence nesta data o prazo para a veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e a 0 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Esta quinta-feira também é o último dia para a realização de debate na rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7 horas de sexta-feira (13).

Prazos que se iniciam Segundo o calendário eleitoral, a partir desta quinta, 12, até 14 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. A medida está prevista no Código Eleitoral, artigo 235, parágrafo único.

Mesmo sem a propaganda gratuita na rádio e na televisão, o eleitor poderá continuar se informando sobre o pleito eleitoral de 2020 pelos canais virtuais dos candidatos, pela internet e por meio dos materiais publicitários já disponibilizados pelos postulantes aos cargos de vereador e de prefeito de sua cidade.

Além disso, o TSE manterá todas as plataformas digitais disponíveis para dúvidas, bem como os canais de informações sobre cada candidato e seus perfis, em plataformas da internet que também poderão ser acessadas por celulares e tablets.

0 Comentários
Os comentários são de responsabilidade de seus autores. Ao comentar, o usuário declara estar de acordo com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso. Faça login para participar da discussão
Seja o primeiro a comentar nessa matéria!
Siga o Riomafra Mix no Google e fique por dentro das principais notícias de Mafra, Rio Negro e região.
Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para [email protected].

Preencha todos os campos obrigatórios.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Comentário enviado com sucesso, vamos analisar sua mensagem e em breve será exibida.

Você será redirecionado em alguns segundos!

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Li e aceito os termos.