
Nesta quinta-feira (4), comemora-se o Dia Mundial de Combate ao Câncer. Além de apoio, o paciente também precisa de informação. Conhecer os direitos é fundamental para saber sobre remédios e recursos durante o tratamento. Separamos algumas leis para que você conheça mais sobre os direitos dos pacientes com câncer.
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A Lei nº 13.045, de 25 de novembro de 2014, reforça a importância de preparar os serviços públicos e envolver os profissionais de saúde de forma a garantir atendimento adequado e humanizado.
Quanto à Lei nº 10.289, garante que "as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário".
A Lei dos 60 Dias (n° 12.732/12) garante aos pacientes oncológicos o direito de iniciar o tratamento pelo SUS até 60 dias após o diagnóstico.
Os pacientes do SUS têm também direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que é prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde. Tal serviço só pode ser disponibilizado com expressa prescrição médica, autorização do paciente e dos familiares e inclui atendimento médico e de enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
Veja outros direitos dos pacientes:
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