Conheça as atividades da Comissão de Prerrogativas e Fiscalização da OAB Mafra

Comissão atua na fiscalização da profissão e nas denúncias em desfavor dos advogados.

 

 

Prerrogativa é o nome dado às garantias que possibilitam o exercício pleno da advocacia. E, por esse motivo, elas não devem ser violadas, a fim de que o profissional da advocacia possa exercer seu trabalho e suas atividades de maneira totalmente autônoma, independente, com liberdade de acesso e de igualdade entre as instituições que compõem o Poder Judiciário. As prerrogativas estão previstas nos artigos 6º e 7º da Lei 8.906/94.

 

Entre as prerrogativas, citamos algumas: acessibilidade a processos, provas, sejam elas judiciais ou administrativas; acesso a documentos em repartições públicas; livre acesso a espaços/ instituições que envolvam o desempenho da atividade do advogado, tais como, salas de audiências, cartórios e espaços privativos de autoridades judiciais, presídios e delegacias; o direito de comunicação com seu cliente em qualquer situação; a inviolabilidade de documentos e arquivos; entre outras garantias.

 

Assim, havendo violação de prerrogativa profissional, a comissão é acionada, a fim de fazer valer a lei, bem como para que possa tomar as providências cabíveis, a fim de garantir ao profissional que teve violadas suas prerrogativas, o pleno exercício de sua profissão.

 

A violação de prerrogativa profissional, fere, na maioria das vezes, diretamente o cliente, que pode vir a ser prejudicado, por exemplo, ante uma negativa de acesso a um processo ou prova.

 

Além disso, a mesma comissão atua na fiscalização da profissão, nas denúncias em desfavor de advogados, a fim de que o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Código de Ética e Disciplina sejam respeitados.

 

A comissão de fiscalização atua firmemente no combate ao exercício ilegal da profissão, no combate a mercantilização da advocacia, que é vedada pelo ordenamento jurídico da profissão e nas demais situações que exijam sua ação.

 

A população deve saber que tem acesso à OAB, podendo formalizar denúncias e questionamentos que envolvam a atuação profissional.

 

Também é possível consultar o cadastro nacional de advogados via internet (cna.oab.org.br), e verificar a regularidade do profissional que contratou.

 

Além disso, a população deve saber que a captação de clientela é expressamente proibida por força de lei e o profissional que age com este intuito ou está bastante equivocado ou não respeita a Lei.

 

É muito importante que a sociedade saiba que o papel da OAB não se restringe à profissão da advocacia. A OAB exerce uma função social relevante perante à sociedade e seus cidadãos.

 

O artigo 44 do Estatuto da Advocacia, nos dá uma breve noção da importante função da instituição, vejamos:

 

Art. 44 – A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

 

I – Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

 

II – Promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

 

Assim como a OAB como um todo, o papel da Comissão de Prerrogativas e Fiscalização é de desempenhar uma atividade perante não só aos profissionais, mas também, perante a coletividade e instituições de forma direta, tendo como foco a aplicação da lei, o agir com ética e moral, buscando sempre a justiça como resultado de suas ações.