O que caracteriza os serviços notariais e de registro?

Serviços garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

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Serviço requer o estrito cumprimento da lei e de normas relacionados às suas atividades, visando à proteção e segurança dos direitos do cidadão.

 

De forma geral, os serviços notariais e de registro possuem como objetivos a garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

 

A principal característica no desempenho das suas funções é a fé pública, a qual, de certa forma, proporciona segurança às pessoas envolvidas no ato, gerando seus efeitos jurídicos perante a sociedade.

 

As atividades notarial e registral são exercidas em caráter privado, por intermédio de delegados investidos na função por concurso público, aos quais o Estado incumbe o dever de praticar os atos a eles inerentes. São profissionais do direito, dotados de fé pública, responsáveis pelas atividades exercidas por si e pelos demais componentes de sua equipe de trabalho.

 

O exercício da função do notário e do registrador requer do profissional o estrito cumprimento da lei e de normas relacionados às suas atividades, visando à proteção e segurança dos direitos do cidadão.

 

Os atos praticados nas Serventias Extrajudiciais são efetuados em livros próprios, previstos em lei, com abertura e encerramento seguidos da assinatura do tabelião ou registrador ou de seus prepostos.

 

A Constituição Federal de 1988 contemplou em seu artigo 236 a atividade notarial e registral dispondo que os serviços são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os atos praticados na serventia estão submetidos ao Poder Judiciário.

 

A regulamentação federal está prevista na Lei 8.935 de 18 de novembro de 1994, indicando três modalidades de serviços notariais e quatro de registro, que são:  tabeliães de notas; tabeliães e oficiais de registros de contratos marítimos; tabeliães de protesto de títulos; oficiais de registros de imóveis; oficiais de registros de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, oficiais de registros civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e oficiais de registros de distribuição.

 

Em decorrência da fé pública dos notários e registradores, os atos por eles praticados presumem-se verdadeiros, legais e legítimos, promovendo a certeza do direito.

 

E, por fim, pergunta-se qual o papel que o advogado desempenha em funções na seara extrajudicial? Assim como a necessidade do notário e do tabelião serem profissionais do direito, o advogado é o profissional competente em exercer, em um primeiro momento, a função de acompanhar e orientar as partes para que o negócio jurídico a ser praticado revele a vontade e a verdadeira intenção dos envolvidos no ato.

 

Você sabia que a presença do advogado é indispensável em alguns atos, como, por exemplo, no inventário e no divórcio extrajudicial? Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato com seu advogado de confiança e agende uma consulta!!

 

E aguardem, nas próximas publicações iremos descrever quais atividades cada um exerce.