Conta de água ficará mais cara a partir de fevereiro no Paraná

A Agepar aprovou na noite desta terça-feira (29) reajuste de 5,11%, válido a partir de 5 de fevereiro de 2021.

 

A partir de 5 de fevereiro, segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), a tarifa de água e esgoto cobrada pela Sanepar no Paraná terá reajuste de 5,11%.

 

O reajuste estava suspenso desde setembro em virtude da pandemia do covid-19. O índice original do reajuste aprovado em agosto era de 9,62% para começar a valer em outubro, mas foi suspenso após pedido do Governo do Estado, que controla a companhia.

 

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Na época, a decisão de suspender o aumento foi tomada após a repercussão negativa do reajuste entre os parlamentares da base do governo na Assembleia Legislativa. Na ocasião, o líder do governo, Hussein Bakri (PSD), afirmou que os deputados da bancada governista eram contra o aumento, pois consideram que, diante da pandemia do covid-19 e do racionamento de água em Curitiba e região metropolitana por causa da crise hídrica, não era o momento para aumentar a tarifa.

 

De acordo com a Agepar, a decisão foi tomada após três suspensões de reajustes tarifários, como parte dos esforços de enfrentamento dos efeitos da pandemia de covid-19 e da crise hídrica. Foi homologado o índice de 5,11% para reajuste da tarifa cobrada pela companhia, com validade a partir de 5 de fevereiro de 2021.

 

“Ainda diante de um quadro de recuperação econômica gerado pela crise do coronavírus, buscou-se na decisão o equilíbrio entre amenizar efeitos futuros – como de um índice maior em razão do acúmulo de adiamentos – e garantir o atendimento e qualidade no serviço para a população. O índice proposto pela companhia para o reajuste tarifário de 2020, em fevereiro, era de 9,87% e o homologado pela Agepar em agosto, antes do procedimento de mediação, foi de 9,62%”, afirma a agência reguladora.

 

Para reduzir o reajuste, foi excluída provisoriamente a parcela do diferimento de valores reconhecidos referente à 1ª Revisão Tarifária Periódica de 2017. Também foi substituído o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na definição do índice de remuneração do capital e depreciação, por ser considerado mais adequado à realidade atual, informou a Agepar.

 

A retirada provisória da parcela de diferimento será analisada, posteriormente, no processo de Revisão Tarifária Periódica que irá ocorrer em duas partes, em 2021 e 2022. Ainda como ação para amenizar o impacto da pandemia na economia, a Agepar aprovou, em novembro, o parcelamento dos débitos das famílias que estão inadimplentes com a Tarifa Social da Sanepar.