Veiculação de publicidade legal de empresas tem nova regra; confira

Junta Comercial passa a fiscalizar se empresas estão cumprindo a lei.

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A instrução normativa 112, publicada no último dia 20 pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do Ministério da Economia, torna mais rígida e amplia a segurança jurídica das regras sobre publicidade legal de empresas como atas, balanços e demonstrativos contábeis. A partir de agora, a Junta Comercial terá que ficar de olho para conferir se as exigências estão sendo cumpridas pelas empresas.

 

De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal), Wlamir Freitas, esta era uma demanda antiga do setor. Segundo ele, a medida em vigor vem para evitar o arquivamento irregular dos atos das companhias que exigem a veiculação de publicidade legal. Segundo ele, é o melhor caminho para a segurança jurídica, uniformidade e transparência nas publicações.

 

O presidente da Abralegal explica que as Juntas Comerciais dos Estados não vão fiscalizar o conteúdo das publicidades legais, mas sim o cumprimento da lei. Como exemplo, cita o caso da Lei 13.818/2019, que autoriza a publicação de uma versão resumida em meio impresso e da versão original em meio digital dos informes de empresas de sociedade anônima.

 

“Com a nova regra, o papel da Junta Comercial passa a ser o de fiscalizar para que não seja publicado em meio impresso apenas o resumo do resumo”, detalha o dirigente.

 

O advogado da Abralegal Bruno Camargo Silva reforça que a medida publicada no último dia 20 garante mais segurança jurídica ao tema. Para ele, agora há uma garantia de que as Juntas Comerciais terão uma atuação uniforme. “As alterações deixam clara a exigência de ambas as publicações, tanto no impresso como no digital do mesmo veículo”, resume.

 

Adequação

De acordo com presidente da Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Paraná (ADJORI/PR), Elízio J. Siqueira Junior, os jornais (versão impressa e site) associados a ADJORI/PR, das quais o Riomafra Mix faz parte, estão adequados às novas regras.

 

“Nossos atuais e futuros clientes podem ter certeza de que estarão cumprindo plenamente os novos critérios ao procederem suas publicações em nossos jornais. Desta forma, evitarão problemas, como a republicação e consequente aumento dos custos anuais com a publicidade obrigatória”.