Decisão do STF é vitória de governadores contra CPI da Pandemia

Decisão da ministra Rosa Weber suspendeu a convocação de governadores para a CPI da Pandemia no Senado Federal.

Foto: Agência Senado

 

 

Prevaleceu a tese da inconstitucionalidade da convocação de governadores para prestarem depoimento na CPI da Pandemia, instaurada no Senado Federal.

 

A decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), de deferir o pedido de medida cautelar para suspender as idas de chefes de poderes na Comissão Parlamentar de Inquérito, atendendo à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848).

 

A ministra explicou que o texto constitucional (artigos 50, caput e parágrafo 2º, e 58, parágrafo 2º, inciso III) prevê expressamente os agentes estatais sujeitos à convocação pelas Casas Legislativas da União e suas respectivas comissões, restringindo o alcance das convocações aos ministros de Estados e agentes públicos diretamente subordinados à Presidência da República.

 

Rosa Weber ressaltou, ainda, que as isenções relativas à obrigatoriedade de o Presidente da República testemunhar perante CPIs são extensíveis aos governadores, por aplicação da simetria entre a União e os Estados-membros. Segundo a ministra, os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais. A ação foi ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal.

 

“As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, afirmou Rosa Weber.

 

Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais. A decisão da ministra é uma vitória dos governadores e, por tabela, do presidente Jair Bolsonaro.

 

No caso de Santa Catarina – Carlos Moisés da Silva (PSL) estava agendado para ser ouvido no dia 6 de julho –, a derrota é do senador Jorginho Mello (PL), da ala bolsonarista e que pretendia atingir Moisés com base na compra dos 200 respiradores, que quase custou o cargo do governador catarinense.

 

Porto Belo

A construção de dois molhes às margens dos rios Perequê e Perequezinho, em Porto Belo, transformará a área em um importante local de atração turística e urbanística na Costa Esmeralda. O projeto e o termo de compromisso assinado entre a prefeitura e Associação das Construtoras e Incorporadoras do Município de Porto Belo (ACIP) foram entregues nesta segunda-feira, 21, ao prefeito Emerson Luciano Stein. O investimento é de R$ 13 milhões, custeados pelas incorporadoras da cidade, no sistema de substituição de outorga onerosa.

 

Brucelose e Tuberculose 

A Comissão de Agricultura da Alesc, presidida pelo deputado Zé Milton (PP), debateu com o secretário de Agricultura Altair Silva, presidente da Cidasc, Plinio de Castro e técnicos a redação do Projeto de Lei Complementar para desburocratizar o programa de indenização dos produtores de bovinos que tiverem animais sacrificados por terem contraído brucelose e tuberculose. O PLC irá alterar os dispositivos da Lei Complementar nº 204, de 2001, que cria o Fundo Estadual de Sanidade Animal. O PLC segue em tramitação na Casa Civil e na Secretaria da Fazenda. “Com esta mudança damos segurança jurídica e a garantia de que os produtores recebam a indenização, bem como celeridade para a o recebimento pelo gado abatido”, comentou Zé Milton.

 

Autismo

O presidente da Alesc, deputado Mauro de Nadal (MDB), recebeu uma proposta para o aprimoramento da legislação voltada às pessoas com autismo e deficiência. A sugestão foi entregue na manhã desta terça-feira (22), por Marco Antônio do Rosário, ativista da causa. A ideia é unificar os direitos e benefícios já existentes em Santa Catarina para todas as pessoas com deficiência em um único documento. A ideia surgiu após a criação da Carteira de Identificação do Autista, protocolada por Nadal.

 

Cassação

O Pleno do TRE-SC determinou a nulidade dos votos obtidos pelo MDB em São José, na eleição proporcional de 2020. O julgamento foi realizado na sessão da última quinta-feira (17), e o acórdão publicado nesta terça (22). A maioria dos juízes considerou que houve uso fraudulento da candidatura de Darlene Terezinha Junckes no pleito, com objetivo de burlar a cota de gênero. Ela está  inelegível pelo período de oito anos. A decisão implica na cassação dos vereadores eleitos: Alexandre Cidade, Alini da Silva Castro e Sanderson Almeci de Jesus.