Presidente do TRE-SC diz que compra de votos ainda é principal tipo de crime eleitoral

O desembargador Jaime Ramos, presidente do TRE/SC, falou sobre as mudanças para a escolha do pleito deste ano e dos protocolos de segurança adotados para as eleições.

 

Neste domingo, 15 de novembro, mesmo diante de todas as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, eleitores de todo o Brasil vão às urnas exercer seu papel democrático. É uma eleição atípica, mas que também exigiu modernização e novas formas de garantir tanto o direito como a saúde de quem for votar.

 

Em entrevista à coluna Pelo Estado, o desembargador Jaime Ramos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina fala sobre as mudanças para a escolha do pleito deste ano, dos protocolos de segurança adotados e das preocupações.

 

Algumas ainda são as mesmas de sempre, compra de voto, as abordagens desmedidas e vedadas pela legislação nos locais de votação, além dos próprios eleitores que ainda cedem às promessas que oferecem vantagens pessoais em detrimento do coletivo.

 

Este ano, o período de votação terá uma hora a mais, e começa as 7 horas com a indicação para que os maiores de 60 anos votem primeiro, mais cedo.

 

Ramos também comenta algumas situações pontuais, que se fizeram presentes nesta campanha e que caberá à Justiça Eleitoral julgar.

 

Quais as recomendações do TRE-SC para eleitores que irão às urnas neste domingo?

O TSE elaborou um protocolo de orientações para o dia da eleição com diversas normas e informações sobre como o eleitores e mesários devem se portar, principalmente com relação aos cuidados com a saúde. Todos os eleitores devem comparecer à seção eleitoral usando máscara do jeito correto, ou seja, cobrindo o nariz e boca; devem usar álcool gel, que estará disponível no local de votação; e devem levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Acredito que como todos nós vamos à farmácia ou ao supermercado cumprindo as observações postas para a saúde, também no dia da eleição vai ser assim.

 

E qual a orientação para eleitores que tiverem sintomas de covid-19?

Eleitores que tiverem sintomas não precisam comparecer, mas devem justificar ausência em até 60 dias pelo site do TRE, com documento que comprove a sua situação.

 

E quais são as recomendações sobre os horários de votação?

O horário de votação foi alargado em 1 hora. Começa mais cedo, às 7h da manhã e termina às 17 horas. Das 7 às 10 horas, os eleitores devem dar preferência ao idosos. Nada impede que os outros eleitores que não são dessa faixa etária compareçam neste horário, mas esse período foi estabelecido pelo TSE para pessoas com mais de 60 anos.

 

E como os mesários deverão proceder com os eleitores para que os protocolos de segurança sejam cumpridos?

Os mesários estarão usando equipamentos de proteção individual, máscaras e faceshield, e utilizarão álcool gel para mãos e assepsia das mesas.  Os eleitores deverão portar qualquer documento com foto e apresentar ao mesário da distância de pelo menos 1,5 m. Pode ser também o e-título, mas o celular não poderá ser levado até a cabine, deverá ficar na mesa.

Após exibir esse documento, o mesário deverá também pedir que o eleitor tire a máscara para ser identificado. Então, antes de tirar a máscara, o eleitor deve dar pelo menos dois passos para trás de distância do mesário para poder se identificado. E aí ele deve assinar o caderno de votação e, antes disso, deve ser feita a assepsia das mãos com álcool gel. E depois vai para a cabine, vota. E ao sair deve ser feita a assepsia das mãos novamente.

 

Não teremos lei seca este ano. Como ficou definida essa questão?

Historicamente a Secretaria de Estado da Segurança Pública emitia portaria proibindo a venda de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais. Mas já faz alguns anos em que a Secretaria optou por não editar essa portaria porque não é muito produtiva, haverá sempre pessoas que irão consumir bebida alcoólica e estar na rua alcoolizados. Até porque a portaria não proíbe que as pessoas ingerem a bebida, proíbe apenas a venda. Então como não vem sendo produtivo, este ano a Secretaria não editou essa medida. A Justiça Eleitoral não tem poderes para baixar qualquer ato sobre isso.

 

Quais crimes eleitorais preocupam a Justiça Eleitoral no dia da eleição?

Em primeiro lugar, eu citaria o crime de corrupção, quando o candidato ou cabo eleitoral oferece vantagem em troca do voto, só o fato de oferecer já é um crime de corrupção ativa. E o eleitor que recebe comete o crime aí na forma passiva. Esses são os crimes que mais ocorrem, candidatos que não são éticos acabam fazendo o jogo de entregar combustível na véspera – e esse tipo de coisa é proibido. Pode haver prisão em flagrante inclusive – a prisão em flagrante não está proibida. Outro crime comum é grupo de pessoas ou até o mesmo o indivíduo ficar próximo da seção eleitoral indicando o número ou o candidato – isso também é proibido e pode haver prisão em flagrante. É permitido usar camiseta ou bóton ou até bandeira do partido ou do candidato, desde que seja individual. Outro crime que pode ocorrer é aquele eleitor que comparecer ao local de votação e não quiser usar máscara, isso é desobediência. Ele tem que usar máscara para poder votar. E isso também pode haver prisão em flagrante. Além disso, há casos de eleitores que quebram a urna, e isso também é um crime eleitoral. Mas, esperamos que nada disso ocorra neste domingo.

 

Em relação a candidaturas e todo trabalho feito pelo TRE-SC até aqui. Como o senhor avalia esse ano atípico e o aumento no número de candidatos?

Este foi um ano de trabalho incessante da Justiça Eleitoral, com juízes, promotores e servidores trabalhando dia e noite para completar todos os registros de candidatura. Nestas eleições municipais 2020 aumentou o número de candidatos em razão da proibição de coligação para vereador. Então, em 2016 tivemos cerca de 17 mil candidatos e nestas eleições foram em torno de 22 mil distribuídos 99 zonas eleitorais. Os pedidos foram todos processados na época devida. Há casos de indeferimento e muitos deles vieram para o TRE-SC com recurso e estes estão sendo julgados. A maioria já foi julgada. Mas ainda cabe recurso ao TSE. Então trabalhamos muito para que os registros fossem todos cadastrados a tempo.

 

Em relação às campanhas, vimos que muitos candidatos tiveram materiais retirados por serem propaganda antecipada. Como o senhor avalia as campanhas até aqui?

Gostaria de lembrar que no dia da eleição não é permitido fazer campanha, só até a véspera. Os santinhos que vemos nas ruas, aquilo é proibido. Trabalhamos com muitos processos por conta de propaganda ilegal, tanto na internet como no horário de televisão e rádio. Várias foram retiradas. Os juízes atuaram respeitando sempre o direito individual, de opinião, mas retirando quando isso representa uma ofensa direta à outro candidato, de crime contra honra, ou quando é mentira ou fake news – o que configura um ilícito eleitoral. Mesmo assim, esta foi uma campanha um pouco mais ética que em períodos anteriores. Mas sempre tem aqueles que extrapolam.

 

As parcerias para evitar propagação de fake news funcionaram?

As parcerias que foram feitas pelo TSE com Facebook, Twitter, Whatsapp foram muito produtivas. Isso porque essas empresas já tem um protocolo bastante rígido em relação a conteúdos ilícitos e elas ajudaram bastante a Justiça Eleitoral a inibir a reprodução de conteúdos, mesmo sem ordem judicial, quando eram ofensas diretas, por exemplo. Então essas empresas tiveram um papel fundamental. E outras também de outras instituições muito  importantes foram as agências de checagem que auxiliaram no trabalho de detectar conteúdos mentirosos. Essas parcerias foram fundamentais.

 

Vimos muitos casos de candidaturas indeferidas por motivos de crime de improbidade administrativa ou condenações em segunda instância por processos de corrupção. Este ano tivemos mais casos de candidatos impedidos de concorrer que em anos anteriores?

Desde a Lei da Ficha Limpa muitos casos de inexigibilidade vem aparecendo. Em 2016, também foram muitos. Então não acredito que tivemos incremento justamente por termos mais candidatos este ano.

 

Em Chapecó, por exemplo, temos um candidato que foi condenado em segunda instância, por uma ação que transitou em julgado. No entanto, a candidatura foi mantida por meio de uma liminar concedida pelo STF. Como ficam esses casos?

Sem comentar o caso concreto, falando genericamente, foram admitidas as candidaturas daquelas pessoas que tiveram condenações, mas que houve um pedido liminar da Justiça suspendendo a condenação. Então, nesses casos, o Tribunal não tem outra solução. A própria lei diz que se a Justiça suspendeu, ainda que provisoriamente, aquela condenação, então tem que haver o registro.