Familiares de detentos protestam e pedem visitas com contato físico no presídio de Mafra

Segundo a administração da unidade e o juiz corregedor, as visitas via parlatório estão sendo positivas, impedindo a entrada de objetos proibidos na carceragem, e serão mantidas.

Fotos: Robson Komochena

 

Familiares de detentos se reuniram na tarde deste domingo (1), para protestar em frente ao Presídio Regional de Mafra.

 

Com caixa de som, cartazes e duas barracas, o grupo de cerca de 20 pessoas pedia a volta das visitas com contato físico na unidade, suspensas desde o início da pandemia.

 

 

Com a diminuição do nível de risco na região, as visitas no presídio de Mafra foram retomadas no final do ano passado, porém, apenas pelo sistema de parlatório, separados por um vidro.

 

“Visita pelo parlatório, não é visita, fere a nossa dignidade e nos mostra que direitos adquiridos com muita luta não são para a gente. Pedimos compaixão para que o direito à visitação presencial possa ser garantido de maneira humanizada, sem barreiras e muros. A saudade diária já nos basta e é pena suficiente”, dizia uma mensagem em áudio reproduzia através de uma caixa de som em frente a unidade.

 

 

Sem objetos de entrada proibida

Segundo a administração da unidade prisional de Mafra, a visitação ocorre por meio de parlatório por hão haver local que garanta a segurança de visitantes e internos para que ocorra o contato físico.

 

O presídio também destacou que, desde que as visitas passaram a ser através do parlatório, não foram encontrados mais celulares, drogas e outros produtos de entrada proibida na carceragem.

 

Visitas via parlatório serão mantidas

De acordo com o juiz corregedor do presídio, André Luiz Lopes de Souza, as manifestações em virtude da ausência das visitas físicas já eram previstas e também estão ocorrendo em outras unidades.

 

Segundo o juiz, até o momento, as visitas por intermédio do parlatório estão sendo positivas e devem ser mantidas.

 

“O parlatório foi a melhor forma de manter o contato dos familiares com os presos diante da impossibilidade de visita via contato físico, a vedação tem como razão impedir eventual entrada de objetos ilícitos ou fora do regramento da instituição”, pontuou o juiz.