Stalking: prática de perseguição agora é crime

Seja na internet ou pessoalmente, a conduta obsessiva que assombra principalmente mulheres virou crime previsto no código penal.

Foto: Divulgação

 

 

A Polícia Militar de Mafra alertou a população sobre a Lei 14.132, que entrou em vigor em 2021, que tipifica perseguição, seja na internet ou pessoalmente, como crime.

 

O crime de stalking ocorre quando há perseguição reiterada e ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

 

A prática ocorre geralmente com mulheres e o crime é justificado, quando uma das pessoas da relação passa a se sentir intimidada, afetando sua saúde mental ou física. Há um aspecto subjetivo relevante, já que a lei valida o sentimento de cada vítima sobre se sentir ou não ameaçada. O que algumas pessoas acham “normal”, por exemplo, pode já ter passado do limite para outras. Apesar disso, há casos em que a ameaça é mais evidente.

 

O resultado desse tipo de crime é um dano temporário ou permanente à integridade psicológica e emocional. Os motivos dessa prática são os mais variados: especialmente violência doméstica, inveja, vingança, ódio ou a pretexto de brincadeira.

 

Há o emprego de táticas de perseguição diversas, a exemplo de ligações telefônicas, envio de mensagens por SMS, aplicativos ou e-mail, publicação de fatos ou boatos, remessa de presentes, espera da passagem da vítima pelos lugares que frequenta, dentre outras.

 

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. De acordo com a nova lei, a pena passou a ser de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.

 

A pena é aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.