Lei aplica multa para quem não registrar trabalhadores domésticos

O registro do empregado doméstico não é facultativo, sendo uma obrigação legal do empregador.

Foto: Efetiva Contabilidade

 

 

Os trabalhadores domésticos têm direitos assegurados, como registro em carteira, jornada de trabalho e benefícios como licença-maternidade. A Lei 12.964/14 estabelece multas para empregadores que não formalizarem esses vínculos, visando garantir o respeito aos direitos trabalhistas dos empregados.

 

O registro do empregado doméstico não é facultativo, sendo uma obrigação legal do empregador. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar consequências graves, prejudicando tanto o empregador quanto os direitos do empregado, destacando a importância da formalização do vínculo empregatício.

 

O cumprimento rigoroso da legislação, incluindo o devido registro em carteira, é essencial para garantir esses direitos e promover um ambiente de trabalho justo e digno para esses profissionais fundamentais.

 

Com informações do Jornal Contábil

 

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