Justiça declara ilegal greve dos servidores públicos de Itaiópolis

A decisão do juiz Gilmar Nicolau Lang fixou multa diária de R$ 10 mil para o caso de eventual descumprimento. Organizada pelo sindicato, a paralisação estava programada para iniciar nesta manhã.

Foto: Divulgação

 

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou ilegal a greve dos servidores públicos de Itaiópolis, que estava programada para iniciar na manhã desta segunda-feira (20).

 

Organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis e Região (SINTRAMIST), a paralisação tinha como objetivo pedir a revisão geral anual.

 

O sindicato alega que, até o momento, não houve nenhum compromisso firmado em documento e assinado pelo prefeito referente a revisão.

 

Em decisão antecipatória, assinada na tarde de sábado (18), o juiz da Comarca de Itaiópolis, Gilmar Nicolau Lang, deferiu o pedido de ilegalidade da greve, através de liminar impetrada pela Prefeitura.

 

No documento, o município justifica estar seguindo a Lei Federal nº 173/2020, que determina que a revisão geral para o exercício financeiro de 2021 está vedada.

 

O município também sustenta a recomendação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que aponta que a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos está atrelada a mesma lei, sendo inviável a implementação enquanto persistirem os efeitos da pandemia.

 

“A lei federal nº 173/2020 continua em vigor, assim como o prejulgado do TCE/SC. O prefeito municipal de fato, como alega, não pode enviar o projeto, pena do TCE recomendar, eventualmente, a rejeição das contas (sem contar com eventuais outras ações por crime de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa)”, destaca o juiz.

 

A decisão fixou multa diária de R$ 10 mil para o caso de eventual descumprimento, limitada a R$ 100 mil.

 

Em nota, a Prefeitura de Itaiópolis reforçou que não obteve liminar para conceder a revisão, como outros municípios, apontados como exemplos pelo sindicato.

 

“Infelizmente, mesmo tendo a entidade conhecimento destes percalços, buscou movimentar a paralisação, imputando ao prefeito o desinteresse na concessão da revisão, quando isso, nunca foi verdade”, diz a nota.

 

Leia o despacho na íntegra