SC e PR reduzem alíquota do ICMS sobre gasolina e energia elétrica

Em Santa Catarina, a alíquota foi reduzida de 25% para 17%, enquanto no Paraná, passou de 29% para 18%.

Foto: Douglas Dias

 

 

Os governadores de Santa Catarina e do Paraná, Carlos Moisés e Ratinho Junior, anunciaram nesta sexta-feira (1) a redução na alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para energia elétrica, gasolina, álcool combustível e comunicações.

 

Em Santa Catarina, a alíquota foi reduzida de 25% para 17%, enquanto no Paraná, passou de 29% para 18%. A medida atende a Lei Complementar 194/22, que foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 23 de junho.

 

Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Fazenda afirmou que Santa Catarina já mantinha a base de cálculo congelada, mesmo com os sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis provocados pelo mercado internacional e a política de preços da Petrobras.

 

Na prática, no caso da gasolina, por exemplo, o valor cobrado estava em aproximadamente 18% do preço nas bombas. A expectativa do impacto do teto do ICMS a 17% é de redução de preços ao consumidor.

 

Antes da assinatura da Medida Provisória por Carlos Moisés, a taxa tributária estadual era superior aos 17% para a gasolina, etanol, comunicações e energia elétrica, sendo de 25%. A SEF confirmou que o ICMS do diesel permanecerá em 12%.

 

Paraná

No Paraná, os valores para a gasolina, na prática, terão uma queda estimada de R$ 0,50 a R$ 0,60 em cima do litro do combustível.

 

Com isso, a base de cálculo do imposto sobre gasolina comum e premium; Diesel s10; Óleo Diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, a partir de agora vai incidir sobre a média móvel dos preços médios praticados nas bombas nos últimos 60 meses.

 

O Paraná já havia renunciado a uma parte do imposto ao congelar, em novembro do ano passado, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) sobre combustíveis. Segundo um levantamento da Fecombustíveis com a defasagem nos preços médios ponderados, além de não ser reajustado para seguir o preço de mercado, o ICMS também não acompanhou a inflação, o que na prática já representa uma redução real do tributo, o que ocorreu ao longo desses mais de seis meses.

 

Em relação ao diesel, assim como em Santa Catarina, o Paraná deve manter a alíquota de 12%.

 

Lei sancionada por Bolsonaro

A Lei Complementar 194, de 2022, que limita a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 23 de junho. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. Como resultado, limita a cobrança do ICMS para até 18%.

 

Pelo texto sancionado, fica proibida a fixação de alíquotas para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos Estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

 

O objetivo da medida é conter a alta dos combustíveis e da energia elétrica no país. Até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, podendo chegar, em alguns casos, a 30%.