Bruno Alves tem pedido de candidatura negado pelo TRE

O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A dois dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná indeferiu nesta sexta-feira (13), a candidatura de Bruno Francisco Alves (Republicanos) à prefeitura de Rio Negro. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Bruno havia recorrido da decisão na segunda instância do tribunal, após ser impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em primeira instância, em 24 de outubro, pelo juiz da 11ª Zona Eleitoral, Alexandro Cesar Possenti.

 

O candidato, que concorre em chapa pura, foi destituído do cargo de conselheiro tutelar no mês de julho, diante de um processo administrativo disciplinar instaurado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). O processo aponta a prática de infração administrativa de natureza grave, caracterizada pelo crime de falsidade ideológica.

 

Caso o candidato recorra ao TSE, ele poderá concorrer nas eleições e terá os votos contabilizados normalmente. No entanto, caso a instância maior da Justiça Eleitoral também entenda pela inelegibilidade, os votos dele serão contabilizados apenas como estatísticas.