Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos públicos em Rio Negro

Decisão vale para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta.

Foto: Robson Komochena

 

 

O prefeito de Rio Negro, James Valério, sancionou recentemente a Lei n° 3.196, que impede a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica ou feminicídio de assumirem cargos públicos no município.

 

Pelo texto, a decisão vale para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta. O projeto é de autoria da vereadora Isabel Cristina Grossl.

 

A vedação será aplicada aos casos com a condenação em decisão transitada em julgado, até o efetivo e comprovado cumprimento da pena. Caso o pretenso contratado não apresente as certidões negativas destes crimes, não poderá ser contratado, sendo convocado o próximo da lista ou exigida imediata substituição, nos casos de contratação indireta.

 

Já em casos onde o contratado apresentar comprovação de efetivo cumprimento da pena, a contratação pode ocorrer normalmente.

 

De acordo com o prefeito James Valério, o projeto é importante e existe em diversas cidades do Brasil, pois dialoga com os princípios da moralidade na função pública e serve como instrumento de combate à violência contra a mulher.

 

Para ler a lei na íntegra, clique aqui.