Hackear página ou perfil em redes sociais pode render até 5 anos de prisão

Usuária teve perfil no Facebook invadido nesta segunda-feira (13) e registrou boletim de ocorrência em Rio Negro.

Foto: Divulgação

 

 

Invasões hacker a páginas e perfis em redes sociais são crimes e podem render multa ao autor do crime e até mesmo prisão. Nesta segunda-feira (13), um caso de invasão foi registrado na delegacia de Rio Negro.

 

Uma usuária teve seu perfil no Facebook hackeado e relatou à polícia que o invasor utilizou sua conta para fazer publicações em uma página de classificados de Riomafra, oferecendo oportunidades de emprego.

 

De acordo com a Polícia Militar, a pena para este tipo de crime virtual depende da forma em que o ataque foi executado e para qual intuito. Quando acontece phishing, processo em que a vítima precisa inserir login e senha ou dados pessoais, o crime é considerado estelionato e tem pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

 

Já quando o dispositivo acaba sendo violado, o cibercriminoso pode ser acusado de “invasão de dispositivo informático”, recebendo multa e pena de três meses a um ano de prisão.

 

O que fazer?

Em casos de invasão, a vítima deve, de imediato, entrar em contato com a rede social para restabelecimento do controle da página ou perfil.

 

Para que haja responsabilização do invasor, é necessário procurar um advogado, para que mediante ação própria, se requeira ao judiciário que o provedor de aplicação forneça endereços IP com a data e hora dos fatos, e posteriormente, sejam acionadas judicialmente as empresas responsáveis pela conexão, para fornecimento dos dados do usuário e endereço.

 

Com a identificação do usuário invasor, a vítima pode representá-lo criminalmente, e se for o caso, pleitear indenização por danos morais.