Rio Negro decreta medidas preventivas para a realização de velórios

O número de pessoas nas salas das capelas deverão ser limitadas a 10 pessoas e com o distanciamento determinado. A duração dos velórios ficará limitada a seis horas.

 

A prefeitura de Rio Negro, por meio do Decreto nº 128/2020, elaborou medidas de enfrentamento ao covid-19 na realização de velórios. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

 

Os responsáveis pelos velórios deverão observar as orientações da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Saúde e disponibilizar álcool 70%, água e sabão.

 

Não é permitida a disponibilização de alimentos durante os velórios, nem o compartilhamento de copos para bebidas.

 

O número de pessoas na sala também deverá ser limitado a 10 pessoas e com o distanciamento determinado. A duração ficará limitada a seis horas.

 

A fiscalização será responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Fiscais Municipais e Órgãos de Segurança Pública.