Edital do programa Bolsa Estudante da rede estadual é publicado

Estudante deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para receber o benefício.

Foto: Divulgação

 

 

A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou nesta quarta-feira (13), o edital que detalha os prazos e processos do programa Bolsa Estudante, iniciativa do Governo de Santa Catarina que vai oferecer auxílio financeiro para até 60 mil alunos do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual de ensino. Clique aqui para acessar o edital completo e conferir os prazos e novas informações sobre o programa.

 

Com o objetivo de combater a evasão escolar em Santa Catarina, o Bolsa Estudante fará pagamentos de até R$ 6.250, divididos em 11 parcelas de R$ 568. Os estudantes elegíveis para receber o auxílio em 2022 receberão os pagamentos retroativos ao mês de fevereiro, quando teve início o ano letivo.

 

As parcelas mensais serão pagas por meio de depósito bancário na conta do responsável legal ou do próprio estudante, quando ele for maior de 18 anos.

 

Quem pode receber o benefício

Para receber a bolsa, além de estar matriculado no Ensino Médio regular ou Ensino Médio da EJA em escolas da rede estadual, o estudante deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Até dois integrantes de uma mesma família poderão receber o benefício.

 

O auxílio será concedido às famílias que já estavam inscritas na atualização mais recente do CadÚnico, de janeiro de 2022. As inscrições realizadas após esta data estarão aptas ao programa Bolsa Estudante a partir do próximo ano. A listagem de estudantes beneficiados será elaborada pela SED e Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), portanto, não será necessário fazer inscrição ou solicitação para receber a bolsa neste momento.

 

Prazos

A lista final com a relação de todos os estudantes que poderão receber o benefício neste ano será divulgada pela SED até o dia 24 de abril. Já entre os dias 25 e 27, as famílias deverão informar na secretaria da escola os dados bancários da conta em que pretendem receber os pagamentos. Após este prazo, os dados bancários ainda poderão ser informados, mas o estudante receberá a bolsa apenas a partir do mês subsequente.

 

Classificação dos estudantes

A relação dos estudantes elegíveis irá priorizar os que possuem menor renda média por integrante da família. Em caso de empate, a ordem de seleção será dos estudantes: com maior número de integrantes na família; que possuírem deficiência; com maior idade; que residam no município com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

 

Regras para manutenção do auxílio

Caso o aluno contemplado pelo Bolsa Estudante não apresente frequência mínima de 75% na escola durante o mês, perderá a parcela do auxílio correspondente ao período. Quando a frequência mínima não for atendida durante três meses consecutivos, ele perderá o direito ao benefício. 

 

Ainda segundo o edital, o estudante que for reprovado no ano letivo em que recebeu a bolsa não poderá ser contemplado no ano seguinte. O programa não se aplica aos estudantes em situação de privação de liberdade ou em cumprimento de medida socioeducativa de internação.