Encerra nesta quinta-feira prazo para entrega de emendas a reforma da previdência

A votação no plenário será no dia 4 de agosto.

Foto: Agência AL

 

 

Os deputados e as bancadas dos partidos têm até as 18 horas desta quinta-feira (22), para apresentarem emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2001 e ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, que tratam da proposta de reforma da previdência dos servidores públicos encaminhada pelo governo do estado para a Assembleia Legislativa.

 

A apresentação do relatório preliminar sobre a reforma ocorrerá em 28 de julho e a apresentação e votação do relatório conclusivo estão marcadas para 3 de agosto. A votação no plenário será no dia 4 de agosto.

 

Os presidentes das comissões permanentes manifestaram a importância do prazo para que os deputados e as bancadas sugiram mudanças ou adequações que achem necessárias. O deputado Marcos Vieira (PSDB), presidente da Comissão de Finanças e Tributação, explica que vai “esperar o fim do prazo estipulado e depois compilar as sugestões para averiguar uma a uma, tudo de forma muito transparente como tem sido desde o início e em conjunto nas três comissões”.

 

O presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deputado Volnei Weber (MDB), observou que após o encerramento desta fase, os relatores vão analisar todas as emendas recebidas e passarão à análise de constitucionalidade, mérito e interesse público.

 

“A reforma da previdência é necessária, e não podemos desvirtuar sua finalidade, mas buscaremos com tranquilidade e conversas buscar um ponto de equilíbrio para que não pese tanto para governo e servidores”.

 

Já o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Milton Hobus (PSD), destacou que está aguardando o fim do prazo de inclusão das emendas para ter uma ideia do número de alterações solicitadas pelos parlamentares. Como houve a audiência pública, com amplo debate e diálogo, é natural que haja muitos pedidos de mudanças no texto original.

 

“Eu mesmo solicitei estudos ao Iprev no sentido de apresentarmos uma regra de transição mais justa com o servidor que está próximo de se aposentar. Na proposta do Estado, o trabalhador teria que pagar um pedágio de 100%, mas acredito que vamos reduzir esse percentual para que o servidor não precise trabalhar o dobro do tempo que falta para a aposentadoria”.

 

Proposta em análise

A PEC nº 5/2021 altera o texto de três artigos da Constituição Estadual (30, 158 e 159), além de revogar o parágrafo único do artigo 158 e o artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

 

O objetivo principal da proposta é estabelecer as idades mínimas para que os servidores públicos tenham direito à aposentadoria. Para isso, o Executivo segue o que foi estabelecido na reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, na forma da Emenda Constitucional 103/2019.

 

A principal alteração está nas idades mínimas para aposentadoria voluntária, que passam a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos que são exigidos pela legislação.

 

A nova redação do artigo também explicita que o regime previdenciário dos servidores terá “caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.

 

A PEC retira do texto constitucional a previsão de revisão das aposentadorias, sempre que houver a modificação da remuneração dos servidores em atividade. A proposta também proíbe a “adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios”, além de vedar o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio de previdência dos servidores.

 

Por fim, o texto mantém o pagamento do abono de permanência para os servidores que, mesmo com as exigências para a aposentadoria atendidas, mantiveram-se em atividade até a aposentadoria compulsória.