Lei que altera a previdência dos servidores públicos catarinenses é sancionada

A partir de 2022, passam a valer as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício.

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Foi publicada no Diário Oficial (DOE) desta quinta-feira (12), a sanção da Lei Complementar nº 773/2021, que trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais de Santa Catarina. O ato foi assinado pelo governador Carlos Moisés na noite de quarta-feira (11).

 

Respeitando o princípio da noventena, o texto só entra em vigor 90 dias após sua publicação, a partir de novembro, no tocante à redução da isenção da alíquota de contribuição.

 

Já a partir de 1º de janeiro de 2022, passam a valer as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício.

 

A mudança da lei busca o equilíbrio financeiro do regime, adequando as regras de concessão de benefícios previdenciários ao aumento da expectativa de vida, às relações trabalhistas e à capacidade do Estado de honrar os pagamentos atuais e futuros dos servidores ativos e inativos. Só em 2021, o Tesouro do Estado precisará aportar aproximadamente R$ 5 bilhões para cobrir a diferença do que se arrecada em relação ao total da despesa com os benefícios.

 

A economia, que está prevista em R$ 65 milhões ao mês a partir de novembro, será direcionada a serviços públicos essenciais e atendimento ao cidadão. Também estima-se uma redução do déficit previdenciário atuarial de cerca de R$ 32 bilhões na projeção para os próximos 75 anos.

 

Além do Projeto de Lei Complementar (PLC), a Reforma contemplou uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 5/2021, que altera a idade para concessão de aposentadoria. O texto já foi promulgado pela Mesa Diretora da Alesc no último dia 9, e transformado na Emenda Constitucional nº 82/2021.

 

As alterações das regras seguem os parâmetros da reforma apresentada pelo Governo Federal em 2019. A medida engloba os servidores estaduais que integram o Regime Próprio de Previdência do Estado, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Santa Catarina.