Liminar determina que Detran volte a emitir documentos impressos de veículos

Desde o início do ano, todos os documentos dos veículos são emitidos exclusivamente de forma digital.

 

Uma ação judicial do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes de Santa Catarina, levou o Tribunal Federal da 4ª Região, a determinar que os Detrans de todo o país, voltem a emitir o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) em meio físico.

 

Desde o início do ano, todos os documentos dos veículos são emitidos exclusivamente de forma digital.

 

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As entidades alegam que a emissão dos documentos de forma exclusivamente digital contraria a lei 14.071/2020, assinada em outubro no ano passado pelo governo federal, com previsão de 180 dias para entrar em vigor, o que aconteceu em 12 de abril.

 

Um dos artigos da lei assegura a emissão dos documentos tanto por meio físico ou digital, de acordo com a preferência dos motoristas. Conforme lembram os autores da ação, cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.

 

A ação tramita na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda terá o mérito julgado.