Mesmo com isolamento social, filhos têm direito a convívio com pais separados

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elaborou estudo técnico-jurídico que concluiu pela manutenção do direito ao convívio dos filhos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elaborou estudo técnico-jurídico que concluiu pela manutenção do direito ao convívio dos filhos com os pais separados, mesmo durante o período de isolamento social decretado pelo Poder Público para contenção do coronavírus. O estudo foi feito pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC (CIJ) e subsidiará a atuação dos Promotores de Justiça das áreas da Família e da Infância e Juventude catarinenses.

De acordo com o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, a família é a estrutura ideal e privilegiada para o crescimento e a socialização da criança e do adolescente, possibilitando a sua constituição como sujeito, o desenvolvimento afetivo e a capacidade de relacionar-se com o outro e com o meio.

Assim, quando os pais não coabitam a mesma residência – seja por nunca terem vivido juntos, seja em razão da dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal – é preciso garantir a convivência dos filhos com ambos genitores, o que se dá com a guarda compartilhada ou, quando esta não for possível, com a regulamentação de visitas.

Segundo estudo do MPSC, as restrições de circulação, nesse momento, não alcançam o âmbito das residências familiares, de modo que estão permitidas visitas dos filhos aos genitores que não detenham a guarda, desde que estas não caracterizem festas ou reuniões, com elevada concentração de pessoas e de que não haja nenhum familiar contaminado ou sintomático, configurando hipótese de isolamento ou de quarentena.

O estudo ressalta, porém, que as medidas de distanciamento social devem ser mantidas na residência de ambos genitores e que existem hipóteses de suspensão das visitas, como no caso de um dos pais – ou pessoa de sua convivência – ser integrante de grupo de risco. Também pode haver alteração do acordo de convívio, quando este determinar alternâncias em períodos inferiores a uma semana, que poderão ser revistos, para evitar deslocamentos sucessivos e desnecessários.

Por fim, a orientação destaca que em caso de mudanças nas regras de convívio, estas podem se dar e comum acordo entre os pais ou, quando não houver consenso, por meio de decisão judicial e que, quando não for recomendada a visita, deverão ser estimulados contatos por meio de ferramentas eletrônicas de videochamadas, para que seja amenizada a ausência da convivência familiar.

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina.