Novo decreto amplia horário de bares e restaurantes em SC

Entre as mudanças, está a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias e parques.

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A governadora Daniela Reinehr editou um novo decreto nesta sexta-feira (23), alterando o regramento de combate à covid-19 em Santa Catarina até 30 de abril.

 

Entre as principais mudanças, está a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários, a partir de segunda-feira, 26. A liberação está atrelada ao cumprimento de protocolos sanitários e não permite aglomerações.

 

Segundo a governadora, o acompanhamento diário do cenário epidemiológico e as medidas restritivas contribuíram para que fossem feitos ajustes nas normas vigentes. Para ela, apesar do momento sensível provocado pela pandemia em Santa Catarina, o estado tem mostrado que as ações do Governo estão tendo efetividade. 

 

“Sabemos que temos um longo caminho pela frente, mas não podemos deixar de lado importantes indicadores. Conseguimos diminuir o número de mortes em 33,5% e a fila de espera por leitos de UTI em 75%. Santa Catarina apresenta o 4º maior índice per capita de vacinados considerando a primeira e a segunda doses. Também houve um aumento de 75% na aplicação de doses nas últimas três semanas”, salientou. Em Santa Catarina, já foram aplicadas 1.463.434 doses da vacina contra a covid-19 na população dos grupos prioritários, das quais 990.324 foram a primeira dose e 473.110 a segunda.

 

Outra mudança nas regras é a permissão de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins das 6 às 22 horas (pelo decreto anterior, o funcionamento era das 10 às 22 horas). A decisão dá uniformidade aos horários definidos para os demais serviços de alimentação. 

 

“O decreto também traz prazo para a publicação de portarias sanitárias com o regramento específico para o convívio seguro nestes ambientes”, salienta a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.

 

Os demais regramentos previstos no Decreto 1.218 foram prorrogados para 30 de abril.

 

Comércio varejista

A mudança imediata, que passa a vigorar já nesta sexta-feira (23), é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais. Segundo a Superintendência de Vigilância em Saúde, a medida se fez necessária por ser restrita aos produtos têxteis provenientes do ramo industrial, fundamentais para abastecer toda a cadeia de comércio varejista e para promover o escoamento da produção da indústria. A mudança abrange estabelecimentos como os shoppings de atacado.