Operadoras são condenadas a devolverem valor do serviço de internet por redução da velocidade

Velocidade de conexão inferior à contratada e serviço instável são reclamações de clientes que constaram da ação.

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A Justiça Federal condenou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular a devolverem proporcionalmente o valor do serviço de internet fixa e móvel cobrado e não prestado na fatura do mês subsequente, quando houver redução da velocidade de conexão contratada.

 

A decisão se refere especialmente às situações em que as velocidades instantâneas mínimas de conexão no período de maior tráfego (das 10 às 22 horas), previstas em resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não forem observadas.

 

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, consumidores de diversas localidades do estado apresentaram denúncias aos Procons municipais, relatando que estavam recebendo velocidade de internet muito aquém da contratada com as operadoras e que o serviço apresentava constantes instabilidades.

 

Houve inclusive relatos de que o serviço oferecido pela operadora não era realizado, embora fossem emitidas as respectivas faturas para pagamento.

 

O MPF apurou também que as empresas comercializam pacotes de transmissão de dados, cujos contratos são firmados com base na velocidade máxima de conexão, sem referência a eventuais variações de ordem técnica.

 

A Justiça também condenou a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular a disponibilizarem gratuitamente aos consumidores equipamentos e aplicativos para medição da velocidade de conexão do serviço de internet fixa e móvel. Além disso, a Anatel deverá informar os consumidores sobre esses equipamentos e aplicativos, bem como fiscalizar o cumprimento das determinações feitas às operadoras de internet.