Proposta de reajuste do salário mínimo regional é apresentada na Alesc

Expectativa é que a votação em plenário ocorra nesta semana.

Foto: Divulgação

 

 

Uma proposta de reajuste do salário mínimo regional de Santa Catarina foi apresentada e aprovada pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) na terça-feira (15). A expectativa é que a votação em plenário ocorra nesta semana.

 

De autoria do governo do Estado, o texto propõe reajuste de 10,5% às quatro faixas salariais existentes no estado, retroativo a 1º de janeiro de 2022. O índice foi acertado entre os sindicatos que representam o setor produtivo e os trabalhadores no mês passado e tem como base o índice de 10,06% do IPCA.

 

Os valores acordados foram os seguintes:

– Primeira faixa: R$ 1.281,00 (atual) – R$ 1.416,00

– Segunda faixa: R$ 1.329,00 (atual) – R$ 1.468,00

– Terceira faixa: R$ 1.404,00 (atual) – R$ 1.551,00

– Quarta faixa: R$ 1.467,00 (atual) -R$ 1.621,00

 

Categorias que pertencem a cada faixa salarial:

 

Primeira faixa

– Na agricultura e na pecuária;

– Nas indústrias extrativas e beneficiamento;

– Em empresas de pesca e aquicultura;

– Empregados domésticos;

– Em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

– Nas indústrias da construção civil;

– Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

– Em estabelecimentos hípicos;

– Empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

 

Segunda faixa

– Nas indústrias do vestuário e calçado;

– Nas indústrias de fiação e tecelagem;

– Nas indústrias de artefatos de couro;

– Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

– Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

– Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

– Empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

– Nas indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa

– Nas indústrias químicas e farmacêuticas;

– Nas indústrias cinematográficas;

– Nas indústrias da alimentação;

– Empregados no comércio em geral;

– Empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa

– Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

– Nas indústrias gráficas;

– Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

– Nas indústrias de artefatos de borracha;

– Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

– Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

– Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

– Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

– Empregados em estabelecimento de cultura;

– Empregados em processamento de dados;

– Empregados motoristas do transporte em geral;

– Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.