SC alerta para a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes

Casos de abuso e exploração podem ser denunciados de forma anônima pelo Disque 100.

Foto: Divulgação

 

 

Esta sexta-feira (24), marca em Santa Catarina o “Dia Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual Infanto-juvenil”, instituído através do Decreto Lei 3.644/01.

 

Dentro da política de Assistência Social, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) buscam prevenir as situações de violência que possam ser praticadas contra crianças e adolescentes. Já os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são responsáveis por atender e acompanhar as situações de violências contra esse público.

 

Diferença entre abuso e exploração sexual

O abuso sexual é o uso da criança ou adolescente para satisfação sexual de um adulto ou adolescente mais velho, seja por meio de manipulação, toques, participações em jogos sexuais, exibicionismo, pornografia ou prática de relação sexual.

 

Já a exploração sexual não se restringe à relação sexual, mas também ao turismo sexual e a produção de materiais pornográficos, tais como revistas, fotografias, filmes, vídeos e sites da internet, e qualquer forma de intermediação ou agenciamento para estes fins.

 

Ambos os crimes são hediondos, com penas, tanto para quem abusa, quanto para quem explora. No caso da exploração sexual, os donos dos estabelecimentos também respondem pelo crime.

 

Como denunciar?

O Disque Direitos Humanos (Disque 100) é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), vinculado a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações, em especial as que atingem populações com vulnerabilidade como crianças e adolescentes e, também, outros públicos.

 

O Disque Direitos Humanos funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. As denúncias podem ser anônimas, e o sigilo das informações é garantido, quando solicitado pelo demandante.

 

Também é possível realizar denúncias na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, no Conselho Tutelar e nas delegacias comuns e especializadas em crimes contra a criança e o adolescente.