SC divulga portaria com regramento às corridas de rua

Regiões que se encontrem em nível gravíssimo poderão realizar eventos com no máximo 200 participantes.

Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Mafra

 

 

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira (15), uma portaria conjunta com a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) definindo critérios específicos para a realização de corridas de rua em Santa Catarina.

 

A portaria 620 institui limites para a liberação de eventos do tipo corrida de rua realizados por entidades privadas ou públicas no estado, seguindo o cenário apontado pela Matriz de Risco Potencial Regional.

 

De acordo com o regulamento, nas regiões que se encontrem em nível gravíssimo (vermelho), será possível a realização do evento com no máximo 200 participantes. Nas regiões com risco grave (laranja), é permitido no máximo 300 participantes. Nos níveis alto (amarelo) e moderado (azul) são permitidas 600 e 1.000 participantes, respectivamente.

 

“A prática esportiva é fundamental para a saúde e acreditamos que com regramentos definidos é possível retomar as atividades com segurança. Com essa portaria, damos mais um passo nesse sentido”, afirma o governador Carlos Moisés.

 

Os organizadores devem elaborar um plano operativo do evento, seguindo critérios expostos na matriz de avaliação de risco sanitário para corridas de rua. Os formulários e metodologias estão anexados à portaria.

 

“Nós sabemos da importância do esporte neste cenário de pandemia. O esporte gera saúde, desenvolvimento social e educação. O Estado mais uma vez é pioneiro na retomada das atividades com segurança sanitária para os catarinenses”, destaca o presidente da Fesporte, Kelvin Soares.

 

Nos municípios localizados em regiões que estejam nos níveis de risco gravíssimo e grave fica vedada a participação de menores de 18 anos, idosos acima de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades ou deficiências permanentes.

 

O participante ainda deverá assinar termo de responsabilidade em relação à conduta a ser adotada durante a realização do evento tais como: uso obrigatório de máscara, higiene de mãos, distanciamento social de no mínimo 2 metros entre os participantes e organizadores.

 

Com informações do Governo de Santa Catarina.