SC publica portaria com novos regramentos para festas e eventos de grande porte
Regras do protocolo “Evento Seguro” valem para locais que tenham capacidade para mais de 500 clientes ou convidados.
Uma nova portaria instituída pelo Governo de Santa Catarina definiu novos regramentos para que pessoas possam entrar em festas e eventos no Estado.
As regras do protocolo “Evento Seguro” valem para locais que tenham capacidade para mais de 500 clientes ou convidados. A norma começa a valer a partir do dia 1º de outubro.
O protocolo de Evento Seguro é composto por três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. Ele é obrigatório para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou a realização de eventos de grande porte.
– Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
– Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes internos, por todos os participantes;
– Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados.
Além disso, música ao vivo, palestras e apresentações artísticas estão permitidas desde que sigam regramentos gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o público.
É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina fiscalizar todos os estabelecimentos que tratam desta norma. O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual 6.320/1983.