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quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Eleitor pode usar camiseta ou adesivo de candidato? Veja as regras para o dia da eleição

Confira as orientações da Justiça Eleitoral sobre vestimentas, manifestações políticas e condutas permitidas neste domingo (4).

1 de outubro de 2026 · 17:24 · Atualizada em 1 de outubro de 2026 · 17:24 · 2 min de leitura

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

 

Com a proximidade das eleições, algumas dúvidas sobre o que é permitido fazer no dia da votação podem surgir entre os eleitores. Uma delas diz respeito ao uso de camisetas, adesivos e outros itens que demonstrem preferência por candidatos ou partidos políticos.

 

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O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, com votação das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno, os eleitores voltarão às urnas em 25 de outubro.

 

De acordo com as regras eleitorais, a manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida, desde que não envolva tentativas de influenciar a escolha de outros eleitores ou ações coletivas de campanha.

 

O que o eleitor pode usar no dia da eleição?

O eleitor pode comparecer ao local de votação usando camisetas, broches, adesivos, bandeiras e outros itens que indiquem apoio a determinado candidato, partido, federação ou coligação.

 

A condição é que a manifestação seja individual e silenciosa. Isso significa que a pessoa pode demonstrar sua preferência política, mas não pode abordar outros eleitores para pedir votos ou tentar convencê-los a escolher determinada candidatura.

 

O que é proibido durante a votação?

No dia da eleição, a legislação proíbe ações de propaganda eleitoral e manifestações coletivas em favor de candidatos. Entre as condutas proibidas estão:

- Fazer boca de urna ou abordar eleitores para pedir votos;

- Promover manifestações coletivas ou ruidosas em apoio a candidatos;

- Reunir pessoas com roupas padronizadas ou materiais de campanha para caracterizar manifestação coletiva;

- Distribuir camisetas, brindes ou outros materiais de campanha;

- Realizar comícios, carreatas, passeatas ou caminhadas de campanha;

- Distribuir panfletos e outros materiais de propaganda eleitoral.

 

Posso votar de bermuda e chinelo?

Sim. O uso de bermuda e chinelo não é proibido pelas regras eleitorais. Não há exigência geral de roupa formal para comparecer à seção eleitoral.

 

Por outro lado, não é permitido entrar no local de votação sem camisa ou usando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

 

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