O que pode funcionar em Santa Catarina?
Veja como ficam as atividades e horários com o novo decreto, válido até 17 de maio.


O novo decreto com medidas contra covid-19 publicado na sexta-feira (30) pelo Governo do Estado liberou algumas atividades em Santa Catarina até 17 de maio.
Entre as principais mudanças estão a liberação do funcionamento de casas noturnas e boates e realização de eventos sociais e corporativos. No entanto, as regras dependem da classificação da região no mapa de risco.
Além disso, os bares e restaurantes tiveram o horário de funcionamento ampliado para todas as classificações de risco e podem funcionar das 6 às 23 horas. Em locais de risco grave e gravíssimo, continua proibido consumir bebidas alcoólicas no local das 23 às 6 horas.
Em áreas públicas de lazer, como parques, praias e praças: é permitido permanecer nos locais, porém, a concentração e a aglomeração de pessoas continuam proibidas.
Risco gravíssimo: 15 regiões, incluindo Mafra e Itaiópolis
– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;
– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6 às 23 horas;
– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6 às 23 horas;
– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6 às 23 horas com até 80 convidados;
– Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23 e 6 horas.
Podem funcionar 24 horas por dia em todas as regiões
– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– Serviços funerários;
– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– Postos de combustíveis;
– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
– Hotéis e similares.
O que pode funcionar entre as 6 e as 22 horas em todas as regiões
– Academias e centros de treinamento;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Cinemas e teatros;
– Circos e museus;
– Igrejas e templos religiosos;
– Lojas de conveniência em postos de combustível;
– Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;
– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
Leia o decreto na íntegra