Na sexta-feira (22), o Governo de Santa Catarina publicou portaria que permite a prova de calçados em lojas. Após autorizada a volta do funcionamento do comércio lojista em todo o estado, ficou proibida a prova de roupas e calçados pelos clientes para evitar a disseminação do covid-19.
Com a alteração, agora os comerciantes estão autorizados a deixar que clientes provem calçados, contanto que utilizem um plástico filme no calçado, que deve ser retirado após o cliente experimentá-lo, ou então higienizá-lo.
De acordo com a nova portaria, estão autorizadas também a prova de acessórios e bijuterias, contanto que sejam higienizados após o contato dos clientes. A prova de roupas no entanto, permanece proibida.
O pedido para a alteração foi feito pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL). “Essa é mais uma pequena vitória para o nosso setor. Buscamos encontrar soluções para evitar que o comércio sofra o menor impacto possível na atual situação. Precisamos nos adaptar à realidade, protegendo o comércio e acima de tudo, nossos consumidores”, disse o presidente da FCDL/SC, Ivan Tauffer.
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