O prefeito Milton Paizani assinou nesta sexta-feira (27) o decreto nº 195/2020 referente ao enfrentamento à pandemia de covid-19, o qual aumenta as restrições do decreto anterior, publicado há dois dias.
Conforme o texto, a permanência do público em bares, pubs e estabelecimentos congêneres segue limitada em 30% de sua capacidade, obedecendo ao distanciamento de uma pessoa a cada sete metros quadrados.
A venda de bebidas alcoólicas também fica proibida a partir das 22 horas.
Além disso, os estabelecimentos estão proibidos de ter música ao vivo.
O decreto ainda obriga a aferição de temperatura de clientes e funcionários na entrada dos estabelecimentos.
Quando a capacidade do estabelecimento em 30% da sua ocupação for acima de 50 pessoas, será obrigatório o controle de entrada com distribuição de senha e registro de nome e telefone para possível bloqueio infectológico.
Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e órgãos de segurança pública ficam responsáveis pela fiscalização das medidas.
O não cumprimento do decreto implicará em infração grave, com risco de suspensão do alvará por sete dias.
Leia o decreto na íntegra
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