Câmara barra uso da tribuna por sindicato dos servidores públicos
Presidente usou o Regimento Interno para justificar a negativa, alegando que o pedido tratava de projetos em tramitação.


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mafra (Sindiserv) anunciou que levará ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a decisão da Câmara de Vereadores que impediu o uso da Tribuna Popular para tratar de temas sensíveis ao funcionalismo.
A negativa, assinada pelo presidente José Marcos Witt (PSDB), gerou forte reação da entidade, que classificou a medida como “absurda” e contrária ao debate democrático.
De acordo com nota publicada nas redes sociais, o sindicato pretendia utilizar o espaço para discutir dois projetos de lei em tramitação: um que propõe a redução do tempo de licença para tratamento de saúde de familiares e outro que trata da diminuição dos valores de pagamento de dívidas da Prefeitura com os servidores.
O Sindiserv alega que a decisão fere o direito à participação e inviabiliza o debate público de propostas que afetam diretamente os trabalhadores do serviço público. Segundo a entidade, a justificativa usada para o indeferimento é insustentável diante da importância dos temas: “Mesmo que amparado em norma regimental, o indeferimento beira ao absurdo”, diz o comunicado.
Ainda conforme a nota, no início do ano, o sindicato encaminhou ofícios aos 13 vereadores pedindo para ser ouvido nas comissões permanentes sempre que tramitassem projetos de interesse dos servidores, mas não obteve qualquer retorno. A entidade também informou que solicitará ao Ministério Público a análise da possibilidade de ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo do Regimento Interno utilizado para barrar o pedido.
A resposta formal da Câmara foi enviada por meio do ofício 239/D/2025, de 28 de maio. “No documento, apesar de negar o pedido, a Casa afirma reiterar a disposição em dialogar com o Sindiserv por outras formas que não sejam proibidas pelo Regimento Interno”. A entidade, no entanto, rebate: “Se há disposição, por que os vereadores sequer responderam ao nosso ofício?”.
O que diz a Câmara?
A negativa ao pedido do sindicato foi justificada com base no artigo 91, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara, que proíbe o uso da Tribuna Popular para tratar de proposições que estejam em tramitação no Legislativo.
“O requerimento para uso da Tribuna Popular deve indicar expressamente o tema a ser abordado, sendo proibida a explanação de assuntos que se relacionem: I – Proposições em tramitação na Câmara”, explicou o presidente José Marcos Witt, no ofício encaminhado ao Sindiserv.