Com a aproximação do feriado de Páscoa é comum surgir dúvidas sobre o que pode ou não funcionar, bem como o horário e as obrigações diante dos sindicatos.
Com o intuito de sanar estas dúvidas e orientar seus associados de como as empresas podem estar legalmente protegidas, a Associação Empresarial de Mafra (ACIM) conversou com o presidente do Sincomafra, Antônio Nahum Zaine.
As informações repassadas estão embasadas na “Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021” que possui validade até 30 de abril.
Quem pode trabalhar no feriado de Páscoa?
A orientação é de que todos os estabelecimentos podem trabalhar durante o feriado, desde que haja a adesão ao Termo Aditivo para trabalho em feriados:
– Ao sindicato patronal (Sincomafra): associados ao Sindicato não precisam pagar taxa; aos não associados a taxa é de R$ 150 por empresa.
Ao mesmo tempo, também é necessário:
– Pagar a taxa de R$ 15 por funcionário que irá trabalhar no feriado ao Sindicato laboral (SEC Canoinhas).
“Não há obrigatoriedade das empresas trabalharem durante o feriado, mas aquelas que optarem devem entrar em contato com os Sindicatos para aderir ao Termo Aditivo”, explica Nahum.
A ACI de Mafra orienta ainda para que as empresas mantenham as medidas de segurança e evitem a propagação do covid-19.