Justiça marca audiência para tratar de área ocupada por indígenas em Mafra
Audiência acontece no dia 7 de agosto e pretende buscar uma solução conciliatória para a reintegração de posse solicitada pelo município para área anexa ao Colégio Agrícola.


A 2ª Vara Cível da Comarca marcou uma audiência presencial de conciliação e justificação no processo movido pelo Município de Mafra contra o cacique Edson Campos Novos Rodrigues e outros integrantes da etnia Kaingang, que ocupam uma área anexa ao Colégio Agrícola de Mafra desde abril deste ano.
A audiência está agendada para o dia 7 de agosto, com início às 13h30, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Mafra.
A ação judicial, de reintegração de posse com pedido liminar, foi motivada pela entrada de aproximadamente dez indígenas na propriedade no dia 7 de abril. Segundo a Prefeitura, o grupo teria forçado o portão e ocupado o local, mesmo após ser informado de que não havia autorização para instalação de aldeamento na área, utilizada para atividades educacionais e de produção agropecuária.
No processo, o município relata que o grupo recusou uma área oferecida pela União na localidade de São João e insistiu na ocupação ao lado do colégio. A Prefeitura alega ainda que a presença dos indígenas tem gerado transtornos à comunidade, inclusive com suspensão de obras próximas e sensação de insegurança.
Por outro lado, o Ministério Público Federal, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Defensoria Pública da União manifestaram interesse em acompanhar o caso, considerando a situação de vulnerabilidade das 29 famílias Kaingang envolvidas. O MPF reconheceu o vínculo étnico e cultural dos ocupantes com a Aldeia Kondá, de onde teriam sido expulsos, e ressaltou a necessidade de se garantir alternativas habitacionais adequadas antes de qualquer medida de despejo.
A decisão judicial reforça que a audiência é uma exigência prevista em normas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, visando proteger os direitos de grupos vulneráveis e evitar remoções forçadas sem alternativas.
Durante a audiência, representantes do município, órgãos federais e os próprios indígenas, que poderão ser assistidos por intérpretes, se necessário, deverão buscar uma solução consensual.
O processo corre na 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra sob número 5001931-10.2025.8.24.0041.
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