Prefeitura de Mafra é condenada a ressarcir servidora por desvio de função desde 2013
Além das diferenças salariais, o ressarcimento inclui horas extraordinárias, terço de férias, gratificação natalina, adicional noturno, entre outros adicionais ou remunerações.


Uma servidora pública de Mafra, que trabalhava em desvio de função, terá que ser ressarcida com o pagamento das diferenças salariais do cargo de provimento (profissional da educação infantil) e o de professora de educação infantil e séries iniciais, que exercia desde outubro de 2013.
A equiparação salarial foi concedida pela Justiça, por meio da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca da Mafra, sob a titularidade do juiz Rafael Salvan Fernandes.
A Prefeitura argumentou, em sua defesa, que a servidora não desempenha as funções de professor, pois estas são mais complexas e de maior responsabilidade e solicitou a inexistência do direito à equiparação salarial.
“O desempenho de função diversa daquela para a qual o servidor foi investido gera o dever de indenizar, em razão do princípio da legalidade, que norteia a atividade administrativa. Assim, o desvio de função se concretiza quando o servidor é nomeado ou admitido para exercer determinado cargo, função ou emprego público e, posteriormente, por livre conveniência e interesse da administração pública, é deslocado para desempenhar atividades diversas daquelas para as quais prestou concurso público ou foi contratado temporariamente”, destacou o magistrado.
O juiz explica ainda, que a prova testemunhal se mostrou robusta em atestar que a mulher exerceu atribuições inerentes ao cargo de professora a despeito de seu cargo de professora de educação infantil ou séries iniciais. Argumenta, ainda, que a servidora exerceu atribuições não constantes em seu cargo público, fazendo jus à respectiva remuneração, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.
Por fim, em sua decisão, o juiz explicou que o reconhecimento do desvio de função resulta no pagamento das diferenças salariais entre o cargo efetivo e o cargo que exercia, incluindo horas extraordinárias, terço de férias, gratificação natalina, adicional noturno, bem como outros adicionais ou parcelas remuneratórias eventualmente cabíveis. O índice de correção monetária, desde outubro de 2013, a ser utilizado é o IPCA-E.