De acordo com o documento, que estabelece novas medidas de restrição contra a covid-19, as atividades consideradas não essenciais estão autorizadas das 5 às 20 horas. Após este horário, serão permitidos apenas serviços de delivery.
O decreto proíbe o consumo interno de produtos em tabacarias, distribuidoras e conveniências, enquanto a comercialização e consumo de bebidas em espaços públicos segue proibida entre às 20 e 5 horas.
O novo decreto já está em vigor e tem validade até 17 de março.