O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou liminar nesta quarta-feira (15) apresentada por 10 entidades ligadas ao segmento gastronômico que pedia a abertura ao público de bares e restaurantes.
De acordo com os decretos do Governo do Estado, os estabelecimentos só podem atuar com delivery ou retirada de pedidos no balcão.
Segundo a categoria, as medidas adotadas pelo governo seriam inconstitucionais por ferirem o direito à livre iniciativa. Eles defendiam que os estabelecimentos abrissem, respeitando normas de segurança, com mais espaço entre as mesas e limitação no número de clientes.
O desembargador Luiz Cézar Medeiros argumentou que se reabertos, os clientes terão contato maior com objetos de uso comum, a exemplo de talheres e pratos do buffet.
Ele também alegou que o cliente tende a permanecer mais tempo neste tipo de estabelecimento, pelo menos, até o período da refeição, propiciando mais riscos de contágio.
Apesar de reconhecer que as atividades em restaurantes são essenciais, o magistrado acrescentou que as medidas adotadas pelo governo do Estado estão amparadas pela Constituição Estadual e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando se tratar de uma situação de emergência de saúde pública.
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