Portaria define regras para retorno de esporte recreativo em SC
As regiões em estado gravíssimo não estão autorizadas a retornar às atividades.

Após reuniões entre o secretário de Saúde de Santa Catarina, André Motta Ribeiro, e representantes dos campos de futebol society, um novo protocolo sanitário foi criado para possibilitar a volta do futebol recreativo – desde que obedecendo a certos regramentos. A portaria 664 que será publicada nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial.
O documento impõe regras sanitárias e define critérios para a retomada segura. As regiões em estado gravíssimo não estão autorizadas a retornar às atividades. Neste caso, os jogos ficam proibidos pelo período de tempo determinado pela Portaria SES nº 592 de 17/08/2020 e suas atualizações.
Dentre as exigências, até o fim da pandemia, os atletas terão que ter idade igual ou superior a 16 anos. O retorno das atividades ainda se dará de forma gradual e monitorada, considerando-se sempre a Avaliação do Risco Potencial de cada região.
Veja a seguir algumas das regras:
- Nas regiões de saúde que apresentem risco potencial grave para covid-19 (representado pela cor laranja), os jogos somente podem ocorrer em dias alternados.
- Nas regiões de saúde com risco potencial alto para covid-19 (representado pela cor amarela), os jogos estão liberados em todos os dias da semana.
- Nos dias das partidas, estipulou-se que somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte podem acessar ao local e suas dependências – e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução.
- É importante que todos os participantes e presentes no local usem máscaras, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shields durante os jogos: assim, eles devem utilizar apitos eletrônicos.
- A portaria também estabelece que ficam proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e após o jogo, assim como o cumprimento físico. Não será permitido, enquanto durar a situação de emergência em saúde, a presença de acompanhantes, uso de churrasqueiras, coletes ou utilização de vestiários.
Regras para os estabelecimentos
Os estabelecimentos também deverão seguir novos protocolos, como:
- Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para estas atividades.
- Realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações.
- Liberar acesso à quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.
- A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C.
- Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município.
- Cadastro de usuários
- Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo.
- Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos.
- Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos.
- Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
- Disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos.
- Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
- Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
- Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.
A responsabilidade da fiscalização será da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com a Regional e forças de segurança. As autorizações poderão ser revogadas, caso a pandemia evolua ou tenha impacto na rede de atenção à saúde.
Com informações do Governo de Santa Catarina.