A medida vale para unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, além de serviços e atividades considerados essenciais pela legislação, como instituições da área de saúde.
Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a Justiça Eleitoral não pode fixar uma data para o adiamento das Eleições, pois esta é uma matéria de deliberação política.