Reajuste de 7,43% no salário mínimo regional de SC é sancionado
Representantes de trabalhadores e empregadores definiram faixas que variam entre R$ 1.521 e R$ 1.740.


O reajuste de 7,43% do novo salário mínimo regional de Santa Catarina já está em vigor. A medida foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (31).
Os novos valores do salário mínimo regional, que variam de R$ 1.468 a R$ 1.740, dependendo da categoria profissional, serão retroativos a janeiro.
O aumento é resultado de um acordo entre entidades que representam patrões e empregados no Estado.
A lei já havia sido aprovada pela Alesc há uma semana, por unanimidade.
Categorias que pertencem a cada faixa salarial
Primeira faixa:
– na agricultura e na pecuária;
– nas indústrias extrativas e beneficiamento;
– em empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
– nas indústrias da construção civil;
– nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– em estabelecimentos hípicos;
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Segunda faixa:
– nas indústrias do vestuário e calçado;
– nas indústrias de fiação e tecelagem;
– nas indústrias de artefatos de couro;
– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
– nas indústrias químicas e farmacêuticas;
– nas indústrias cinematográficas;
– nas indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral;
– empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– nas indústrias gráficas;
– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– nas indústrias de artefatos de borracha;
– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados;
– empregados motoristas do transporte em geral;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.