Reajuste de 7,43% no salário mínimo regional de SC é sancionado

Representantes de trabalhadores e empregadores definiram faixas que variam entre R$ 1.521 e R$ 1.740.

Foto: Marcello Casal Jr.

 

 

O reajuste de 7,43% do novo salário mínimo regional de Santa Catarina já está em vigor. A medida foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (31).

Os novos valores do salário mínimo regional, que variam de R$ 1.468 a R$ 1.740, dependendo da categoria profissional, serão retroativos a janeiro.

 

O aumento é resultado de um acordo entre entidades que representam patrões e empregados no Estado.

 

A lei já havia sido aprovada pela Alesc há uma semana, por unanimidade.

 

Categorias que pertencem a cada faixa salarial

Primeira faixa:

– na agricultura e na pecuária;

– nas indústrias extrativas e beneficiamento;

– em empresas de pesca e aquicultura;

– empregados domésticos;

– em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

– nas indústrias da construção civil;

– nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

– em estabelecimentos hípicos;

– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

 

Segunda faixa:

– nas indústrias do vestuário e calçado;

– nas indústrias de fiação e tecelagem;

– nas indústrias de artefatos de couro;

– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

– nas indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa:

– nas indústrias químicas e farmacêuticas;

– nas indústrias cinematográficas;

– nas indústrias da alimentação;

– empregados no comércio em geral;

– empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa:

– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

– nas indústrias gráficas;

– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

– nas indústrias de artefatos de borracha;

– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

– empregados em estabelecimento de cultura;

– empregados em processamento de dados;

– empregados motoristas do transporte em geral;

– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.