Covid-19: Novo decreto em Mafra prorroga medidas restritivas

O documento tem validade até 7 de julho.

Foto: Robson Komochena

 

 

O prefeito Emerson Maas assinou nesta semana um novo decreto, que prorroga as medidas restritivas de combate a covid-19. O documento tem validade de 23 de junho até 7 de julho.

 

De acordo com o decreto, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, panificadoras, food-trucks, bares, conveniências e outros estabelecimentos do gênero podem funcionar até às 22 horas com metade da capacidade. Após às 22 horas, apenas na forma delivery, drive-thru e retirada.

 

Academias de ginástica, musculação, crossfit, estúdios, danças, pilates, funcionais, entre outros, podem funcionar com 25% de sua capacidade.

 

Já eventos religiosos, missas e cultos devem seguir o distanciamento de 1,5m e também operar com limite de 25% da capacidade de ocupação.

 

As aulas práticas podem acontecer com 50% da capacidade, nos cursos técnicos, atividades de ensino presencial no ensino superior e pós graduação, além de aulas teóricas nas do Detran e centros de formação de condutores.

 

O decreto também limita hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres a operar com 50% da capacidade total de ocupação.

 

Para entrar em qualquer desses estabelecimentos, tanto clientes como funcionários deverão ter a temperatura medida, sendo restringido o acesso de pessoas acima de 37,8ºC.

 

Continuam proibidas casas noturnas e de espetáculos, assim como qualquer tipo de shows, duplas ou bandas, além de eventos sociais, congressos e seminários.

 

O decreto também proíbe o funcionamento de piscinas coletivas, clubes sociais, esportivos e parques aquáticos, a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos, como parques e praças. Também continua proibido a realização de festas e confraternizações e o consumo de alimentos e bebidas em frente aos estabelecimentos comerciais.

 

Decreto 4560 na íntegra